Ninguém é obrigado a vir desta ou daquela escola para poder filiar-se; afinal, como não existe cursos reconhecidos pelo MEC em nossa profissão, significa que todas as escolas ofertam cursos LIVRES, ou seja, sem expedir títulos reconhecidos pelas entidades governamentais.
Por ser uma profissão de LIVRE exercício, do ponto de vista extritamente legal, basta aos interessados registrarem-se como funcionários, autônomos ou empresas junto aos órgãos públicos pertinentes, quitar seus impostos e exercer economicamente a atividade.
Claro que, do ponto de vista de mercado de trabalho, certamente que o público valoriza aos mais preparados, especialmente os que possuem CRT - Carteira de Terapeuta Holístico Credenciado, o qual, sem nenhuma obrigatoriedade legal, atua como um Selo de Qualidade a confirmar que o profissional espontaneamente a nós se filiou, compromissando-se contratualmente aos padrões éticos e qualitativos que defendemos.
Cópias dos diplomas que
cada filiado possuir devem nos ser remetidas após a
filiação, justamente para que as técnicas passem a constar
em nossos sistemas
de cadastramento e divulgação (todos os nossos colaboradores que receber seu material saberão dar continuidade; envie para
ALAMEDA SANTOS, 211 CJ 1403 CEP 01419-000 SAO PAULO SP, ao
SINTE - SINDICATO DOS TERAPEUTAS
.
Já para fazer constar na CRT - Carteira de Terapeuta Holístico Credenciado (existe regras à quantidade de técnicas a constar e também sobre a nomenclatura aplicável), vale a regra da apresentação de comprovação da capacitação técnica, por meio de monografias aprovadas pelos nossos examinadores.
Algumas poucas instituições de ensino possuem convênios junto a nossa organização (por terem submetido seus cursos a aprovação denossa junta especializada e sido aprovados...), liberando seus formandos de nos apresentarem monografias sobre as técnicas cursadas.
O próprio
SINTE - SINDICATO DOS TERAPEUTAS
, por meio
de sua Comunidade
de Estudos Avançados
em Terapia Holística, proporciona cursos livres pelo método EAD - Ensino à Distância, gratuitamente ou a valor
de custeio, aos seus associados e, claro, os aprovados igualmente serão considerados aptos a fazerem constar as técnicas
em suas carteiras.
Contudo, que fique claro que tais comprovações são dispensadas no ato da filiação, cabendo tão somente estes tópicos por ocasião da renovação da CRT, passando do status de "provisória" para "definitiva" e nas demais renovações futuras.