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ID #1088

O que é GRCSU

A GRCSU (antiga GRCS) - Guia de Recolhimento de Contribuição Urbana, criada por um Decreto-lei que regulamentou o ARTIGO 138, da Constituição Federal de 1937,  é uma obrigação federal, prevista na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, em seu capitulo Ill, Arts. 578 a 610 recolhiada  pelo próprio Estado, competindo aos sindicatos o dever de imprimir e postar a todos os profissionais da categoria que representa, independentes de serem filiados ou não, sendo devido tanto por empresas, quanto autônomos ou empregados, cada qual com seus valores e datas, e assim o é em todas as profissões.
 
    Aos empregados, desconta-se um dia de salário automaticamente em sua folha de pagamento, às empresas, quita-se proporcional à sua receita e aos autônomos, 30% da atual equivalência ao MVR, sendo que para estes dois últimos, por não terem "patrões", compete a seus contadores a tarefa de quitar a GRCSU a cada ano. Não importa qual profissão o colega tenha trabalhado em sua vida, certamente pagou GRCS todos os anos.

Os profissionais autônomos que  também ocupam atividades distinta como empregado em empresas  ficam sujeitos à múltipla contribuição sindical correspondente a cada profissão exercida  (Resoluções MTPS nº 325.259/74 e MTb nº 300.772/78) . Exemplo: Exercendo como profissional autônomo a profissão de Terapeuta Holístico, deverá recolher ao SINTE Sindicato dos Terapeutas, todo mês de fevereiro conforme guia encaminhada antecidamente. Já se como empregado exercer atividade distinta (recepcionista, contador, secretaria, etc) deverá estar recolhendo,  no mês de março a título de contribuição sindical  também  a contribuição sindical à entidade representativa da categoria profissional em que se enquadrem os demais empregados da empresa - categoria preponderante.
 
    Não é o SINTE, nem sindicato algum, quem criou a GRCSU (antiga GRCS), que já existe há décadas como obrigação prevista na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e, certamente, não cobraremos de quem não a queira quitar, ou seja NADA FAREMOS CONTRA NINGUÉM, pois não é de nossa índole este tipo de atitude, pois nos dedicamos sempre e somente ao que for CONSTRUTIVO em nossas ações.  Outrossim, convém lembrar que, na verdade, quem tem todo o poder e o direito de cobrar é o próprio governo, que é quem arrecada para uma conta única e, só posteriormente é que repassa 60% do valor aos respectivos sindicatos. E a CLT garante aos órgãos públicos e autoridades o direito de exigir de todo o trabalhador a GRCS quitada, tanto em fiscalizações tributárias de rotina, quanto nos momentos de registros em carteira ou como autônomos, da mesma forma que exigiria outros documentos, como quitação de ISS, IR, TLIF, FGTS...

Tenha certeza que o SINTE aplicará os 60% que o governo lhe repassa integralmente para a valorização da categoria, não apenas porque a lei assim nos obriga (a CLT também estabele como, quanto e onde cada sindicato deve aplicar o repasse da GRCS...), mas sim porque é nosso objetivo elevar a Terapia Holística à sua vocação como A Profissão do Século 21 ! 
 
ATENÇÃO: Caso não tenha recebido sua GRCSU, Clique Aqui para emissão de nova guia ONLINE para que possa imprimir e quitar em qualquer banco ou casa lotérica.

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Última atualização: 2007-01-26 15:18
Autor: SINTE SINDICATO DOS TERAPEUTAS
Revisão: 1.0

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